Nova Bombona de 5 Litros para Combustível Portaria do Inmetro 141/2019 - ( Fardo com 35 Unidades )
A nova Bombona para combustível de 5 litros veio para atender a nova Portaria do INMETRO 141/2019, que estabelece uma série de mudanças, para tornar cada vez mais seguro o transporte de combustível fora do tanque, que acaba acontecendo nos casos de Pane Seca.
Essa regulamentação estabelece que a partir do dia 26 de Março de 2020, os postos revendedores deverão vender combustível fora do tanque somente na nova embalagem, que está de acordo com a Resolução 41 da ANP, portanto, os postos devem se adequar a nova regulamentação, pois a ANP já pode autuar aqueles que comercializarem combustíveis em Galão sem o Selo de Conformidade.
O que Mudou:
Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade.
No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos,
Os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro. Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:
- Seta para Cima: símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio de acordo com conforme a ABNT NBR 7500.
- Palavra REUTILIZÁVEL: está palavra deverá estar de em alto relevo e impressa de forma indelével, no caso de embalagens metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos.
- Frase: Uso exclusivo para combustíveis automotivos também em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével nas metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos;
- Frase: “Perigo! Produto classificado como perigoso para a saúde humana’’
- Instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;
- Indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), nas embalagens plásticas devem conter em relevo.
- A data de fabricação no formato mês/ano”
- O prazo ou data de validade, limitado ao máximo de cinco anos contados a partir da fabricação nas embalagens metálicas. A validade deve ser determinada pelo fabricante.
- Características do Produto:
Confira maiores informações:
Portaria do INMETRO 141/2019 - Clique Aqui!
Resolução 41 da ANP - Clique Aqui!
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