Mascara de Face inteira NBR - 9735
Conforme definido pela Portaria Número 1.109 de 20/Set/2016, do Ministério do Trabalho, o anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR n.º 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi atualizado e agora determina que os trabalhadores de Postos de Combustíveis devem utilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para a
realização de algumas atividades nos postos de combustíveis.
CONFORME A NOVA NORMA A MASCARA SERÁ USADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
Conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento; 2. Coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico; 3. Medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua; 4. Descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos; 5. Desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual; análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados; 6. Limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos; 7. Esgotamento e limpeza de caixas separadoras; limpeza de caixas de passagem e canaletas; 8. Aferição de bombas de abastecimento; manutenção operacional de bombas; 9. Manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC); 10. Outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.
TROCAR DE MASCARA QUANDO:
Estiver ressecada, perfurada, com pouca flexibilidade e com os elásticos frouxos ou válvulas danificadas.
TROCAR DE FILTRO QUANDO:
Dependerá do tipo de contaminante, sua concentração no ambiente, frequencia de uso, umidade e conservação. Devem ser substituidos sempre que o usuário sentir o cheiro do contaminante ou resistência à respiração.
Confira também a Mascara Completa com Filtro - Click Aqui
Contira também o Kit NBR9735 Mascara com Filtro + Creme de Mão + Luva Nitrilica - Chick Aqui
Oferecemos soluções completas de equipamentos para posto de combustível, aviação, abastecimento industrial, entre muitos outros produtos.